CENSURA DO EVENTO: 18 ANOS

Sobre a Carteirinha de Estudante (lei estadual 7844 de 13/05/1992)

Para comprovação da condição de estudante, a fim de usufruir do benefício da meia-entrada, é necessário a apresentação
da carteirinha de estudante dentro do prazo de validade.

Conforme a lei estadual 7844 de 13/05/1992, somente terão direito à meia entrada estudantes devidamente matriculados
em cursos regulares de 1º, 2º e 3º grau (ensino fundamental, médio e superior).

Cateirinhas de cursos extensivos, pré vestibulares, estágios, cursos profissionalizantes e cursos extracurriculares (música,
linguas, teatro, dança, etc) NÃO são considerados cursos regulares, portanto, perante a LEI, NÂO TEM direito à meia entrada.

Carteirinhas de estudante sem data de validade somente serão aceitas mediante apresentação de atestado de matrícula,
frequência escolar ou boleto de pagamento do mês vigente, acompanhado de um documento com foto.

A LEI é estadual, portanto, carteirinhas de outros estados e de outros países NÃO são aceitas.

Apresente sua carteirinha de estudante na bilheteria e também na portaria da Excalibur.